Um cliente de um supermercado foi acusado por um funcionário de furto e acabou sendo alvo de uma abordagem truculenta por parte do segurança do estabelecimento, sendo exigido que levantasse a camisa em público, causando-lhe bastante constrangimento.
Dessa maneira, o homem que foi vítima da abordagem resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor do estabelecimento.
Cabe aduzir que, ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível de Assis/SP julgou procedente a ação, condenando o supermercado a indenizar o autor em R$ 2 mil, devido aos danos morais sofridos.
Irresignado com a decisão de 1º grau, o autor interpôs recurso de apelação, visando a majoração do valor condenatório.
Em seguida, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, majorando a reparação para o montante de R$ 5 mil.
Segundo o relator do recurso: "Como se observa, a conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade. Não há que se falar em indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz respeito ao ofendido."
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