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Homem que sacou notas falsas em agência bancária será indenizado por danos morais

Um advogado, correntista do Banco Bradesco, em 03/12/2021, se dirigiu até uma agência da instituição financeira e utilizou do serviço de caixa eletrônico para saque de quantia em dinheiro.



Pois bem, no dia seguinte, ao comparecer em um supermercado para realização de compras, percebeu que as notas que havia sacado no caixa eletrônico da agência bancária eram falsas.


Sendo assim, o homem resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor do Banco Bradesco, com processo tramitando no 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES.


Posteriormente, fora prolatada sentença de mérito, onde julgou procedente o pedido autoral, condenando a instituição financeira a indenizar o homem em R$ 5 mil a título de danos morais.


A juíza de 1º grau ressaltou que: “A situação vivenciada extrapola os limites do mero aborrecimento, uma vez que o constrangimento de ter sobre si a suspeita de repasse de nota falsa ofende a dignidade do consumidor, atingindo os seus atributos da personalidade, dentre eles a honra e a imagem”.

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