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Homem que teve carro atingido por árvore deverá ser indenizado por danos materiais pelo DF

Conforme consta no processo judicial, um indivíduo conseguiu comprovar que seu automóvel fora atingido por galho de árvore em estacionamento público, bem como os danos decorrentes desse incidente. Ele também demonstrou as diversas demandas, encaminhadas à ouvidoria do Distrito Federal, para solicitar a poda das árvores onde ocorreu o sinistro, as quais não foram atendidas pela administração pública.



Vale salientar que o juízo de 1º grau de procedência a ação, condenando a empresa Novacap - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.474,46.


Em sede de recurso, o DF sustentou que não existia relação entre a omissão que foi imputada e os danos alegados pelo motorista. Já a Novacap, sustenta que o sinistro ocorreu por razões naturais, o que resultaria na exclusão de sua responsabilidade frente aos danos sofridos pelo proprietário do veículo.


Posteriormente, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença de 1º grau em sua integralidade.


Ao analisar o caso, a turma explicou que os réus não conseguiram comprovar qualquer causa que exclua a responsabilidade, especialmente porque no momento em que o galho caiu sobre o veículo não chovia torrencialmente, tampouco havia ventos fortes.


O colegiado também menciona os diversos pedidos encaminhadas ao DF, solicitando a poda das árvores na quadra onde ocorreu o acidente. Portanto, para os magistrados "por ausência da devida poda e manutenção da área verde em via pública, impõe-se a manutenção da sentença que condenou os recorrentes na reparação do dano material suportado pelo recorrido".

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