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Comunicação pelos aplicativos de mensagem fora do horário de trabalho pode gerar hora extra.

Atualizado: 3 de nov. de 2021

Não é segredo para ninguém que os aplicativos de mensagens são uma das ferramentas mais utilizadas no mundo, o tem facilitado bastante nossas vidas tanto na esfera pessoal como na profissional, porém essas ferramentas devem ser utilizadas com cautela.

A utilização dos aplicativos de mensagens no âmbito corporativo sem sido cada vez mais útil, facilitando a vida de todos, sejam eles empregadores, empregados e/ou clientes, porém quando se trata desse meio de comunicação é preciso ponderar o seu uso após o expediente ou até mesmo durante o horário de intervalo e descanso do empregado.


De acordo com alguns entendimentos a prática de cobrar metas e atividades pelos aplicativos de mensagens fora do expediente pode gerar horas extras ou até mesmo sobreaviso do empregador, essa caracterização pode ser tanto nas conversas particulares ou nas conversas através do grupo da empresa.


A título de informação, as comunicações através do e-mail, bem como de ligações telefônicas também se enquadram nessa possibilidade.


Vale esclarecer que tal prática só será considerada como horas extras ou sobreaviso se ficar comprovado que as mensagens eram rotineiras e que o empregado precisava responder de forma imediata, ou seja, de acordo com os entendimentos doutrinários apenas o simples envio de mensagem ou e-mail recebido sem a comprovação da obrigatoriedade em respondê-la não caracteriza horas extras.


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