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Idosa que esperou 5 horas para atendimento em agência bancária deverá ser indenizada

Uma mulher, de 62 anos, se dirigiu até uma agência bancária do Banco Mercantil do Brasil com o propósito de dar início ao recebimento de aposentadoria por idade urbana. Contabilizando a hora da chegada da idosa e o atendimento, se passaram 5 horas.

Dessa maneira, a mulher resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor da instituição financeira, com processo em trâmite na 22ª Vara Cível de Goiânia/GO, asseverando que a longa permanência na agência bancária fez com que não almoçasse, deixasse de realizar os afazeres. Ademais, não pôde ingerir água, nem ir ao banheiro, já que tais serviços não são, em regra, disponibilizados em bancos.


Em sede de contestação, a instituição financeira salientou que recebe lotes do INSS de novos beneficiários e que, em tais dias, as agências têm um grande fluxo de clientes, sem contar os usuários da rede bancária, destacando também que, no dia do atendimento da autora, havia um número elevado de pessoas, pugnando pela improcedência da ação.


Em seguida, a demandante apresentou impugnação à contestação, informando que as alegações do banco apenas serviram de confissão e, pelo fato da instituição financeira não ter apresentado os vídeos das câmeras de segurança, ficou claro o que fora narrado na exordial, requerendo a procedência do feito.


Posteriormente, ao analisar o caso, a juíza de 1º grau entendeu que a demora no atendimento fora excessiva, condenando o Banco Mercantil do Brasil a indenizar a idosa em R$ 8 mil pelos danos morais sofridos, além dos honorários de sucumbência.

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