É através do inventário que os bens deixados pelo falecido serão transferidos para seus herdeiros.
No entanto, todos nós sabemos que um processo de inventário judicial é bastante lento e demorado, podendo passar longos anos para que seja solucionado.
Assim, objetivando dar uma maior celeridade no procedimento de inventário, fora criado o procedimento de inventário extrajudicial, que será realizado desde que preenchidos alguns requisitos.
Tal procedimento foi regulamentado pela Lei 11.441/2007, devendo o inventário extrajudicial ser realizado por meio de Escritura Pública, no Tabelionato de Notas.
Os requisitos necessários para sua realização são: a) todos os herdeiros serem maiores ou capazes; b) existir acordo entre todos os sucessores quanto a partilha dos bens; c) não existir testamento; d) participação de um advogado.
Importante mencionar que os herdeiros devem providenciar a minuta do inventário extrajudicial em até dois meses após o falecimento, sob pena de multa, podendo o procedimento de inventário extrajudicial ser realizado em qualquer Cartório.
As vantagens são inúmeras tais como: maior celeridade, liberdade na escolha do cartório a ser realizado o inventário, menos oneroso; liberdade na escolha do inventariante.
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