Juíza manda prefeitura nomear supervisora após desistência de 1ª colocada
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A juíza de Direito do JEC e Criminal de Cabreúva/SP, determinou a nomeação de candidata aprovada em segundo lugar no concurso público para o cargo de supervisora de ensino da prefeitura municipal de Cabreúva, após desistência da primeira colocada.
A magistrada seguiu o entendimento do STF de que o candidato aprovado dentro do número de vagas ou em caso de desistência possui direito subjetivo à nomeação.
candidata foi aprovada e classificada em segundo lugar no concurso público, que previa uma vaga para o cargo. O concurso foi homologado e prorrogado por mais dois anos. No entanto, mesmo após a desistência da candidata aprovada em primeiro lugar, a prefeitura não realizou a convocação para a nomeação. Por isso, a candidata procurou a Justiça para garantir seu direito.
Ao decidir, a juíza destacou que a aprovação em concurso público confere direito subjetivo à nomeação e que, no caso, a desistência da primeira colocada transferiu esse direito à próxima aprovada, com base no Tema 161 do STF.
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