top of page

Lei equipara injúria racial ao crime de racismo

A injúria racial é ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.


No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei que altera a Lei do Crime Racial de nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, no qual, a partir de agora equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível.



Com a aprovação dessa lei quem cometer o crime de injúria racial poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, essa pena pode ser dobrada se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais ou publicação de qualquer natureza, for praticado por duas ou mais pessoas, bem como se o crime for praticado em eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais e para finalidade humorística.


Ainda de acordo com a interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.


Vale lembrar que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

4 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page