Em meados de 2020, um locatário de um imóvel situado em Joinville/SC realizava aglomerações com som alto durante o dia e, principalmente, no horário noturno, inclusive de madrugada.
Vale salientar que, diante da situação, os vizinhos resolveram registrar boletins de ocorrência, bem como intervenção extrajudicial, contudo tais medidas restaram infrutíferas.
Sendo assim, os vizinhos intentaram ação judicial em face do inquilino, pleiteando indenização por danos morais. Uma vizinha relatou na exordial, ainda, que o incômodo foi responsável pela morte de seu marido devido ao estresse sofrido.
Na sua defesa, o locatário aduziu que não havia provas de que a polícia fora acionada, afirmando também que as festas não eram corriqueiras e não havia relação do evento salientado com o falecimento do marido de uma das demandantes.
Na sentença, o 1º Juizado Especial Cível de Joinville/SC, por meio do magistrado César Otávio Scirea Tesserolli, foi ressaltado que não houve comprovação da relação entre a morte mencionada por uma das vizinhas e as festas. Entretanto, de acordo com as provas levadas ao processo, asseverou o juiz que restou comprovada a perturbação de sossego, condenando o inquilino ao pagamento de R$ 3 mil aos vizinhos.
Comments