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MEI tem direito a desconto na compra do carro 0km

Atualizado: 20 de fev. de 2023

O microempreendedor individual tem acesso a benefícios exclusivos ao contribuir corretamente junto ao INSS, entre essas vantagens, o MEI pode ter direito a um desconto que pode chegar em até 30% na compra de um carro, isso acontece porque essa categoria de pessoa jurídica possui desconto relativo ao ICMS e a isenção do IPI.

Vale salientar que nem todas as montadoras fornecem esse desconto, entre as que oferecem, estão a Fiat, a Chevrolet, a Volkswagen e a Renault. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o veículo custe menos que o limite de faturamento bruto anual do MEI, equivalente a R$ 81.000,00, e o carro tem que ser 0km, ou seja, não é possível obter esse desconto na compra de seminovos. Além disso, também é necessário fornecer o CNPJ na hora da compra.


Cabe aduzir que, por se tratar de uma compra de um veículo para a empresa, o limite de 80% de gasto do faturamento não se aplica no caso em tela, ele só pode ser utilizado nos casos que envolvam aquisição de mercadorias, sendo elas apenas para comercialização ou para industrialização.


Nesse sentido, também é preciso estar atento a capacidade financeira dessa pessoa jurídica para realizar um investimento desse porte, caso contrário, é possível que o CNPJ seja negativado. Ou seja, mesmo que uma pessoa física que tenha envolvimento com o MEI tenha capacidade financeira para esse tipo de compra, isso não será levado em consideração, visto que o veículo estará atrelado ao CNPJ, não ao CPF.


É importante ressaltar que o desconto vai variar de acordo com o modelo do carro, não é é algo fixo que é aplicado em todos os casos, eles podem variar entre 2,5% e 30% do valor total do automóvel.


Por fim, é de suma importância saber que é vedada a compra seguida de venda imediata deste veículo que foi adquirido pelo MEI, afinal, iria se tratar de um enriquecimento ilícito visto que esse empresário consegue preços abaixo do mercado para quem compra com o CPF. Nesse sentido, a legislação afirma que é necessário ficar ao menos um ano com o veículo em questão para que ele possa ser vendido, caso contrário, deverá ser feita uma restituição de do ICMS que não foi pago no momento da compra por se caracterizar por uma compra por um MEI.

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