Inicialmente, cumpre asseverar que, em uma execução trabalhista que perdurava há três anos, diversas providências foram adotadas pelo exequente na tentativa de satisfação do crédito, contudo tais medidas restaram infrutíferas.
Diante disso, o reclamante pugnou para que fossem expedidos ofícios para localização e penhora de milhas aéreas existentes em nome dos executados.
Cabe aduzir que a 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP julgou improcedente o pleito, tendo a magistrado fundamentado que a medida não era efetiva, pois "não constringe e tampouco identifica patrimônio" do executado.
Dessa maneira, o exequente interpôs recurso dirigido ao juízo de 2º grau, visando a reforma da decisão.
Vale salientar que a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso, tendo a relatora ressaltado que: "ainda que infrutíferas as inúmeras tentativas de localização de bens do devedor, não se justifica o indeferimento de nova tentativa. É perfeitamente possível a quantificação desses pontos em pecúnia" e que eles integram o patrimônio dos executados. "No mais, mostra-se de todo viável e simples a providência requerida".
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