Ministro anula sentença em razão da configuração de cerceamento de defesa comprovado pela negativa de acesso a imagens.
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para anular um processo que investiga possÃvel crime de corrupção ativa, fundamentando sua decisão no cerceamento de defesa do réu, na medida em que fora negado o acesso as câmaras de segurança acopladas aos uniformes dos policiais militares envolvidos na prisão em flagrante.

Em sua decisão o Ministro entendeu que não houve preclusão do direito ao acesso a essas imagens, na medida em que na primeira oportunidade de se manifestar no processo os advogados do réu solicitaram tais imagens.
Outro ponto a ser observado é que o juiz de 1º grau, ao condenar o réu informou que o acesso a tais imagens em nada iria interferir no resultado do julgamento, no entanto,  a existência destas câmeras nos uniformes dos policiais foi utilizada para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa.
Salientou ainda o ministro que a defesa sustentou que a negativa de acesso a tais imagens teria prejudicado seu cliente.
Dessa forma, o ministro com base na fundamentação acima e nos motivos expostos, anulou o processo a partir da sentença, em razão do cerceamento de defesa.
