Inicialmente, cumpre frisar que um homem dirigia uma caminhonete em uma via, perto da rodoviária de Brazlândia/DF, quando avançou o semáforo vermelho e bateu em um motociclista.
Cabe aduzir que, após ter causado o acidente, o motorista da caminhonete fugiu do local sem prestar socorro ao motociclista, que teve que ser hospitalizado devido aos ferimentos sofridos.
Sendo assim, o motociclista resolveu mover ação indenizatória por danos morais e materiais em desfavor do motorista da caminhonete, com processo em trâmite no Juizado Especial de Brazlândia/DF.
Em sua contestação, o motorista da caminhonete ressaltou que o principal motivo do acidente fora a alta velocidade com que o motociclista trafegava na via.
Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau esclareceu que as provas, além da dinâmica dos fatos demonstraram que o motorista da caminhonete fora o culpado pelo acidente em questão, relatando também que houve danos morais, uma vez que o réu não prestou socorro e o demandante teve que ser internado, por fratura no antebraço.
Dessa maneira, o motorista da caminhonete foi condenado a indenizar o motociclista em R$ 2.598,98, referente aos danos materiais, bem como R$ 2.000,00, pelos danos morais.
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