Em 17/07/2021, uma mulher, então com 16 anos, se deslocava em automóvel até um culto religioso com suas amigas. Em certo momento, o motorista resolveu parar em um posto de combustível para abastecer o veículo.
Ao chegar no local, foi surpreendida com um frentista que deixou um esguicho de gasolina atingir o rosta da garota, deixando a mesma em estado de choque e desencadeando uma crise epiléptica.
Após o ocorrido, a adolescente fora hospitalizada com dores de cabeça, tontura, dor abdominal e náuseas.
Assim, representada por sua genitora, ingressou com uma ação indenizatória por danos morais em desfavor do posto de combustível.
Em sede de 1º grau, a ação fora julgada improcedente, tendo como fundamento que não havia comprovação da relação da crise epiléptica e do acidente no posto.
Posteriormente, a demandante interpôs recurso, visando a reforma da sentença de 1º grau.
Cumpre asseverar que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença de 1º grau, condenando a ré a arcar com o pagamento de R$ 3 mil à autora, a título de danos morais.
Para o relator do recurso, ficou demonstrado que, por negligência do funcionário, a passageira recebeu no rosto um esguicho de gasolina, "sendo certo que os efeitos da intoxicação sobre idosos e crianças é ainda mais contundente".
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