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Mulher será indenizada por atraso de 7 anos em tratamento odontológico

Inicialmente, cumpre asseverar que, em 30/01/2017, uma mulher firmou contrato com uma empresa para realizar um tratamento odontológico, no valor de R$ 100,00.



Em virtude do atraso para finalizar o tratamento, a paciente moveu uma ação indenizatória por danos morais em face da empresa, frisando que a mesma executou o serviço de modo diferente do estipulado, já que a previsão era que o tratamento fosse finalizado em seis meses, porém durava mais de 6 anos até a época da propositura da ação, expondo também que ao tentar rescindir o contrato, fora informada que haveria imposição de multa.


Em sua defesa, a ré destacou que sempre teve muita clareza na prestação dos serviços e que houve faltas, remarcações e quebras de peças, que contribuíram para o atraso no procedimento, relatando também que tal situação corresponde a um mero dissabor.


Vale salientar que o juízo de 1º grau julgou procedente a ação, condenando a demandada a pagar R$ 4 mil à autora, a título de indenização por danos materiais, bem como rescindir o contrato em questão.


Posteriormente, a empresa requerida interpôs recurso ao juízo de 2º grau, pugnando pela reforma da sentença de 1º grau.


Cabe aduzir que, ao analisar o caso, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Juizados Especiais do Distrito Federal prolatou acórdão, em que, deu improvimento ao recurso interposto pela ré, mantendo a decisão de 1º grau.


Para o relator do recurso, a demora para a conclusão do tratamento foge à normalidade, o que evidencia a falha na prestação de serviço: "Sem dúvida os atributos da personalidade da autora foram maculados, como ressaltado na sentença, em especial sua integridade psíquica e sua dignidade."

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