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Mulher será indenizada por danos morais em razão de execução por engano que bloqueou sua conta

Inicialmente, ressalta-se que a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina condenou o CREA-ES a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher residente em Santa Catarina por ter iniciado uma execução fiscal sem que fosse a devedora. Por conta do erro, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário forma bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.



A demandante frisou que, em maio de 2022, fora surpreendida com o bloqueio de suas contas bancários, sem que houvesse motivo aparente.


Ao procurar informações junto às instituições financeiras, ficou ciente que a restrição, via SISBAJUD, tinha como fundamento uma execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santos (CREA-ES), onde nunca esteve.


As diligências feitas por sua causídica concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.


"Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte", afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância.


O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.


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