Em 2018, uma mulher do Paraná comprou um macaco-prego, um animal silvestre, na internet, tendo, após a aquisição do mesmo, sido entregue nota fiscal, guia de trânsito animal e atestado de saúde, fazendo com que a cidadã acreditasse que se tratava de uma aquisição legal e autorizada pelos órgãos ambientais.
Todavia, a mulher descobriu posteriormente que a documentação enviada pelo vendedor era falsa.
Vale salientar que, mesmo com a mulher tendo se comprometido a manter o animal em boas condições de saúde, alimentação e habitação, o IBAMA passou a exigir da mesma a entrega do macaco-prego.
Dessa maneira, a mulher resolveu mover uma ação judicial, requerendo que houvesse manutenção da guarda, alegando que a súbita mudança de ambiente apresentaria risco à saúde e à vida do animal, já que o macaco-prego em questão já estaria integrado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR, por meio de sua magistrada Marta Ribeiro Pacheco, concedeu liminar, no sentido de haver a manutenção da guarda do macaco-prego, reconhecendo a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, contudo considerando que “o macaco-prego se encontra devidamente amparado pela autora, recebendo tratamento médico-veterinário frequente, alimentação adequada e gozando de boa integração ao ambiente doméstico. Não fosse isso, a decisão administrativa em que foi solicitada a entrega do animal silvestre à Superintendência do IBAMA teve origem em pleito apresentado pela própria parte requerente junto a tal órgão, e não em eventual notícia de maus-tratos ou de qualquer outra conduta inadequada que pudesse, de qualquer modo, ser prejudicial à criação do macaco-prego”.
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