Mulher torturada em câmara fria de supermercado será reparada por danos morais sofridos
Inicialmente, cumpre asseverar que uma mulher estava em um supermercado e, em certo momento, fora abordada por funcionárias do estabelecimento, que conduziram a consumidora à câmara fria da empresa, e lá realizaram diversos atos de tortura, como forçar a cliente a ingerir ovos crus, molhando-a e praticando agressões físicas e verbais.

Cabe aduzir que os atos foram gravados por uma das funcionárias e divulgado nas redes sociais e amplamente divulgado regionalmente e nacionalmente, fazendo com que a consumidora ajuizasse uma ação em desfavor do supermercado, com pedido de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o estabelecimento frisou que a mulher deu causa ao tumulto, uma vez que, de forma recorrente, realizava furtos no supermercado, como comprovado por câmeras de segurança, afirmando também que a autora zombava dos funcionários, motivo pelo qual os ânimos se acirravam.
Posteriormente, fora deferida sentença pela 5ª Vara Cível de Joinville/SC, condenando o supermercado a indenizar à autora no montante de R$ 15 mil, referente aos danos morais causados.
Vale salientar que ambas as partes recorreram da sentença, a demandante pela majoração do valor da condenação para R$ 15 mil, enquanto a ré, pela diminuição da quantia da condenação.
Em seguida, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma unânime, deu improvimento aos recursos, mantendo a sentença de 1º grau, entendendo que o valor fixado no 1º grau fora adequado.
O relator dos recursos, em seu voto, asseverou que: "Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance".




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