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Mulher torturada em câmara fria de supermercado será reparada por danos morais sofridos

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Inicialmente, cumpre asseverar que uma mulher estava em um supermercado e, em certo momento, fora abordada por funcionárias do estabelecimento, que conduziram a consumidora à câmara fria da empresa, e lá realizaram diversos atos de tortura, como forçar a cliente a ingerir ovos crus, molhando-a e praticando agressões físicas e verbais.



Cabe aduzir que os atos foram gravados por uma das funcionárias e divulgado nas redes sociais e amplamente divulgado regionalmente e nacionalmente, fazendo com que a consumidora ajuizasse uma ação em desfavor do supermercado, com pedido de indenização por danos morais.


Em sua defesa, o estabelecimento frisou que a mulher deu causa ao tumulto, uma vez que, de forma recorrente, realizava furtos no supermercado, como comprovado por câmeras de segurança, afirmando também que a autora zombava dos funcionários, motivo pelo qual os ânimos se acirravam.


Posteriormente, fora deferida sentença pela 5ª Vara Cível de Joinville/SC, condenando o supermercado a indenizar à autora no montante de R$ 15 mil, referente aos danos morais causados.


Vale salientar que ambas as partes recorreram da sentença, a demandante pela majoração do valor da condenação para R$ 15 mil, enquanto a ré, pela diminuição da quantia da condenação.


Em seguida, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma unânime, deu improvimento aos recursos, mantendo a sentença de 1º grau, entendendo que o valor fixado no 1º grau fora adequado.


O relator dos recursos, em seu voto, asseverou que: "Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance".

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