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Negativa de tratamento pelo plano de saúde e a possibilidade de responsabilização pelo dano material

Atualizado: 14 de fev. de 2022

Ao longo de nossas vidas, vários infortúnios podem nos acontecer, atingindo diretamente nossa integridade física e saúde.

Assim, para um melhor envelhecimento e para que possamos cuidar da melhor forma possível de nossa saúde, se fazem necessários cuidados, como: realização de exames de rotina, consultas médicas, prática de atividades físicas, alimentação saudável, sono revigorante.

Para auxiliar nesses cuidados, mais especificamente no que se relaciona exames de rotina, e consultas médicas, é importante a contratação de um plano de saúde que atenda as expectativas do adquirente, bem como disponibilize uma gama de profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais especializados para tal fim.


No entanto, apesar dos planos de saúde terem a obrigação de disponibilizar toda a estrutura acima mencionada, além do tratamento, e medicações, muitas vezes este nega a cobertura devida ao seu usuário, causando inúmeros transtornos ao consumidor.

Em recente decisão da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, esta condenou o plano de saúde a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais a um beneficiário que estava em tratamento de câncer.

No processo, fora explicitado que o plano de saúde se negou a custear dois medicamentos específicos para tratamento de câncer a seu beneficiário, sob a alegação de que tais medicamentos não estariam no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, nem nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.

No entanto, ao analisar os autos, a juíza verificou que o procedimento foi indicado por médico especialista, o qual possui a competência técnica para tratar o paciente, não sendo admissível que o plano de saúde desconsiderasse a indicação do médico especialista, não fornecendo o tratamento solicitado pelo mesmo.


A magistrada fundamentou sua decisão com base no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, tendo a ré, violado o direito à vida e à saúde, fato que configura assim o ilícito praticado, destacando ainda que a negativa de fornecimento de tratamento pela ré ocorreu em duas oportunidades, colocando a vida da paciente em risco, em razão do tratamento indicado pela ANS não dispor de procedimento recomendado por profissional médico especialista no tratamento contra o câncer.


Com base na fundamentação supra, a magistrada condenou a demandada, plano de saúde, a arcar com os custos dos medicamentos indicados pelo médico, a restituição do valor pago com os medicamentos adquiridos após as negativas do plano de saúde, bem como em danos morais, entendendo ser abusiva a negativa do plano de saúde em custear o tratamento solicitado, levando em consideração ainda a situação de extrema vulnerabilidade que o paciente se encontrara.



Você sabia que a falta de um plano de saúde pode colocar a vida da sua família e de seus colaboradores em risco?


Afinal de contas, com o constante crescimento de reclamações ao sistema público de saúde não é recomendável que você, sua família ou colaboradores dependam 100% do mesmo.

Entretanto, não é incomum encontrar pessoas que ainda insistem em não contratar um plano de saúde, principalmente aquelas que não possuem o costume de ir ao médico.


Com um plano de saúde contratado é muito mais fácil, rápido e barato garantir a consulta com um determinado médico ou exame específico.



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