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Novas leis de trânsito

Atualizado: 24 de out. de 2022

Em outubro de 2021, houveram algumas alteração no Código brasileiro de Trânsito (CTB), a partir da Lei 14.229/2021, porém algumas estão sendo implantadas de forma gradativa.

A partir da referida lei o valor da infração para os veículos de empresas que não identificam o condutor passa a ser fixada em duas vezes o valor da multa originária e não mais pela multiplicação do valor da infração pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado cometendo a mesma infração.


Houve também alteração quanto a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que, ao entrar com recurso contra cassação e suspensão da CNH, a habilitação continuava bloqueada até o final do processo, após a vigência da lei, durante o recurso a CNH não mais ficará suspensa, a mesma será suspensa ou cassada em caso de indeferimento da defesa do condutor, ou seja, após o final do processo.


Outro ponto importante presente nessa lei, porém com vigor apenas em 1º de janeiro de 2024 é que, a partir de então será ampliada a responsabilidade da suspensão da CNH nos casos em que o condutor estiver sob efeito de álcool ou pelo acúmulo de pontos na carteira, para outros órgãos, ou seja, não apenas o Detran poderá suspender a CNH, essa possibilidade será estendida aos órgãos rodoviários e municipais.


WEDJA SANTANA ALMEIDA DA SILVA - OAB/AL 13.279

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