É muito importante esclarecer que mesmo que o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado, este deve ter seus direitos garantidos.
É bem comum nos depararmos com empregados que preenchem os requisitos para configuração do vínculo de emprego, quais sejam: pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e ser exercido por pessoa física, sem no entanto, ter o devido registro em sua CTPS.
No entanto, uma vez preenchidos esses requisitos, é possível ingressar com ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vinculo trabalhista, bem como rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo o empregado direito a reclamar todos os seus direitos violados durante o curso do contrato de trabalho, bem como permite que o mesmo saia da empresa garantindo toda a sua rescisão e o seguro desemprego.
Assim, caso você se encontre nesta situação, procure um advogado, esclareça suas dúvidas e garanta que seus direitos serão respeitados.
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