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O herdeiro pode praticar usucapião?

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

De acordo com o entendimento já solidificado do STJ,  no Recurso Especial .631.859/SP, o herdeiro pode usucapir o bem.


Para que ocorra a usucapião é necessário que os requisitos exigidos em lei sejam fielmente cumpridos, devendo este cumprimento ser observado com bastante atenção, para que não sejam levantados questionamentos ou dúvidas sobre a posse e para que o julgador possa reconhecer o direito.


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É importante salientar que esse tipo de usucapião é aceito mesmo quando o bem está em condomínio, como por exemplo, quando um dos herdeiros herdou metade e o outro irmão herdou a outra metade.


 Neste caso, se apenas um dos irmãos tiver a posse exclusiva, com os demais requisitos, pode fazer o pedido de usucapião.


Destaca-se que será preciso comprovar a posse exclusiva do herdeiro, além dos demais requisitos determinados na lei.

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