top of page

O locador que aluga o mesmo imóvel para pessoas diferentes e o cometimento do crime de estelionato

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 29 de abr. de 2024
  • 4 min de leitura

De início, cumpre asseverar que, para Maria Helena Diniz o contrato de locação é “o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e o gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada”.


ree

No tocante ao contrato de locação de imóvel, tal negócio jurídico corresponde a uma cessão de um imóvel, seja uma casa, terreno ou apartamento, por um determinado período, tratando-se de uma troca de uso em que o locatário paga ao locador uma quantia para usufruto de tal bem.


Importante esclarecer que o contrato de locação de imóvel é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), tendo como principal princípio o da liberdade contratual entre as partes do negócio jurídico.


Pois bem, caso um indivíduo alugue um mesmo imóvel para pessoas diferentes, este comete o crime de estelionato, visto estarem presentes os requisitos de obtenção de vantagem ilícita; prejuízo à outra pessoa; uso de meio ardil ou artimanha; e enganar alguém ou levá-la a erro.


Segundo lições de Victor Eduardo Rios Gonçalves: o artifício se mostra presente quando, para enganar a vítima, o agente lança mão de algum artefato, faz uso de algum objeto para ajuda-lo no engodo; ardil é a conversa enganosa, ou seja, o agente engana a vítima com mentiras verbais; e outro meio fraudulento é uma forma genética, inserida no tipo penal para abranger qualquer outra artimanha capaz de enganar o sujeito passivo, como, por exemplo, o silêncio.

Vale salientar, ainda, que, conforme art. 171, § 2º, II, do CP, incorre nas mesmas penas do crime de estelionato quem vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias, in verbis:


Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

(....)

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

(...)

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

(CP, 1940)

Cabe aduzir que, aplicando-se a interpretação extensiva, um mecanismo de interpretação permitido no Código Penal, onde tem aplicação em hipóteses em que a legislação não dispõe tudo o que deveria expressar, cabendo ao magistrado ampliar o seu alcance para além do que está previsto no texto legal, entende-se que realizar um contrato de locação de um imóvel para mais de uma pessoa também se enquadra neste inciso.

Importante esclarecer que, consoante entendimento dos tribunais pátrios, a venda de um mesmo imóvel para pessoas distintas configura-se o crime de estelionato, ipsis litteris:

ESTELIONATO. Conduta de vender o mesmo imóvel por duas vezes, a pessoas diferentes. Configuração. Vítima que sofreu prejuízo, pois não teve seu direito de propriedade reconhecido, haja vista que o compromisso de compra e venda operou-se por instrumento particular, sem a confecção de escritura pública. Prova testemunhal e documental a corroborar a palavra do ofendido em sede policial. Dolo do agente evidenciado. Fraude perpetrada. Negativa isolada do acusado, além de pouco crível. Não comprovado o ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia. Ainda que houvesse sido dado outro terreno à vítima, em compensação, esse fato não tem o condão de isentar o réu de sua responsabilidade. Condenação mantida. Pena bem dosada. Reiteração delitiva por parte de OZIAS, que ostenta dezessete outras condenações por estelionato. Regime fechado confirmado. Apelo desprovido.

(TJ-SP - APR: 00036778320038260244 SP 0003677-83.2003.8.26.0244, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 02/10/2012, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 04/10/2012)

ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE NÃO ATINGE A REGRA DO ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL DE MODO A REFLETIR NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONJUNTO DE PROVA COESO E HARMÔNICO NO SENTIDO DE QUE O APELANTE, CONSCIENTEMENTE, OBJETIVANDO VANTAGEM ILÍCITA PARA SI, EM PREJUÍZO ALHEIO, MEDIANTE ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, VENDEU O MESMO IMÓVEL POR DUAS VEZES, NUM ESPAÇO DE NOVE MESES, PARA PESSOAS DISTINTAS, CARACTERIZANDO, ASSIM, O ILÍCITO PENAL TIPIFICADO NO ART. 171, CABEÇA, DO CÓDIGO PENAL, SENDO DE RIGOR A SUA RESPONSABILIAÇÃO, COMO PROCLAMADO NA SETENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

(TJPR - 4ª Câmara Criminal - AC - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - Un�nime - J. 17.03.2011)


APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REMESSA DOS AUTOS À PGJ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - 'CUSTOS LEGIS' - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - VENDA DO MESMO TERRENO POR DUAS VEZES - TIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DAS PENAS - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. - O art. 610 do CPP prevê expressamente que o recurso de apelação deve ser remetido imediatamente com vista ao Procurador-geral pelo prazo de 5 (cinco) dias, o que se justifica em razão de este atuar como fiscal da lei ('custos legis'), e não como órgão de acusação. - Comprovado que o agente, dolosamente, alienou o mesmo bem, por duas vezes, a pessoas distintas, resta configurada a prática do delito de estelionato previsto no art. 171, §2º, I, do CP. - A análise favorável de todas as circunstâncias judiciais conduz a pena-base ao mínimo legal cominado.


(TJMG - Apelação Criminal 1.0145.04.188540-4/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 13/07/2010, publicação da súmula em 20/08/2010)




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


https://www.jusbrasil.com.br/


https://www.gov.br/planalto/pt-br


https://jus.com.br/artigos/69115/saiba-o-que-e-o-crime-de-estelionato


https://emidiovictor.jusbrasil.com.br/artigos/829872424/analogia-interpretacao-extensiva-e-interpretacao-analogica-qual-a-diferenca


https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/guamare-homem-vende-mesmo-terreno-a-tres-pessoas-e-e-condenado-por-estelionato


DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teorias das obrigações contratuais e extracontratuais. 23. ed., ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.


GONÇALVES, Victor Eduardo. Direito Penal Parte Especial: Esquematizado. 6 ed.São Paulo. Editora Saraiva, 2016.


GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Especial. Volume II. 12. ed.

Niterói. Editora Impetus, 2015.

Comentários


Contato

Av. Dom Antonio Brandão, 333 – Edf. Maceió Work Center,

salas 701 a 712, Maceió, Alagoas 

contato@bulhoesebulhoes.com.br

(82) 3326-4330 

(82) 99116-0221

Fique informado

Para deixá-lo informado sobre atualizações de nosso escritório notícias, artigos e novidades.

Envio feito com sucesso!

Marcel Bosa (Marcel Bozza) é uma das grandes referências nacionais em Gestão de Projetos, Marketing Estratégico, Design e Transformação Digital. Atuando como palestrante, consultor e líder de equipes multidisciplinares, destaca-se por unir visão estratégica, gestão eficiente e criatividade aplicada, impulsionando negócios e profissionais a alcançarem novos patamares.

CEO da Gospel Class, Marcel também é fundador e apresentador do canal “O Dono do Negócio”, plataforma de conteúdo voltada para empreendedorismo, gestão, precificação e estratégias de crescimento. Através desses projetos, tem impactado milhares de pessoas e empresas, compartilhando insights práticos e tendências que unem negócios, inovação e branding.

Especialista em precificação inteligente, UX/UI, posicionamento de marca, planejamento estratégico e otimização de processos criativos, Marcel combina métodos ágeis com pensamento de design, conectando áreas como marketing, produto, tecnologia e negócios de forma colaborativa e orientada a resultados.

Reconhecido em eventos e palestras por todo o país, Marcel Bosa inspira organizações a adotarem modelos de gestão modernos, explorarem novas oportunidades digitais e estruturarem estratégias sólidas e escaláveis. Mais do que um especialista, ele é um conector de disciplinas, transformando ideias em projetos inovadores com impacto real.

Marcel Bosa (Marcel Bozza) is a leading Brazilian reference in Project Management, Strategic Marketing, Design, and Digital Transformation. As a keynote speaker, consultant, and leader of multidisciplinary teams, he stands out for his ability to combine strategic vision, efficient management, and creative execution, driving businesses and professionals to reach new levels of performance and innovation.

He is the CEO of Gospel Class and the founder and host of “O Dono do Negócio” (The Business Owner), a content platform focused on entrepreneurship, pricing strategies, business management, and growth strategies. Through these initiatives, Marcel has impacted thousands of professionals and organizations, sharing actionable insights that connect business, design, and innovation.

Marcel specializes in smart pricing, UX/UI, brand positioning, strategic planning, and creative process optimization. By integrating agile methodologies with design thinking, he effectively bridges marketing, product, technology, and business teams to deliver collaborative, results-driven outcomes.

Recognized as a prominent speaker at events and conferences across Brazil, Marcel Bosa inspires organizations to adopt modern management models, explore new digital opportunities, and build scalable strategies for sustainable growth. More than an expert, he is a connector of disciplines, turning ideas into impactful, innovative projects.

© 2023 por Bulhões e Bulhões. Criado por Marcel Bozza

bottom of page