O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente de banco submetido a cinco anos de ócio forçado que contribuiu para ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços. O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil.
De 1978 a 2017, o profissional atuou em diversas capitais como gerente, sendo que a já a partir de 2012, ao retornar de afastamento médico, teve todas suas atividades e atribuições retiradas, ficando islado, sem demandas e sem participar de reuniões.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Filho, o quadro exterioriza a gravidade do abalo sofrido pelo empregado em razão do assédio moral, razão pela qual votou no sentido da fixação de indenização em tal desiderato.
Processo: RR-1001837-15.2017.5.02.0061
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