top of page

Paciente que caiu de maca em UTI de hospital será indenizada pelo nosocômio

Uma mulher do Distrito Federal se dirigiu a um hospital para realizar atendimento de emergência e fora encaminhada para UTI do nosocômio para ficar em observação médica.

No dia seguinte, a paciente acordou com fortes dores no joelho e na cabeça, sendo informada pelo namorado que estava com hematomas nas duas regiões do corpo.



Diante disso, a mulher questionou o enfermeiro sobre o que havia ocorrido no período do atendimento, sendo informada que havia “se jogado” da maca.

Sendo assim, a paciente resolveu mover ação indenizatória por danos morais em desfavor do hospital, relatando que a situação causou piora no quadro clínico e fez com que a mesma desenvolvesse angústia e aflição.

Em sede de contestação, o nosocômio relatou que, no momento em que a grade da maca fora abaixada para que a demandante pudesse ser alimentada, a mesma passou mal, desmaiou e caiu, aduzindo também que a equipe médica do hospital agiu da forma correta e adequada ao prestar os socorros, ressaltando que não houve falha na prestação de serviço e que se trata de caso fortuito.

Ao analisar o caso, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Ceilândia/DF, por meio de sua juíza, julgou procedente a ação, condenando o nosocômio a indenizar a autora no montante de R$ 5 mil reais pelos danos sofridos, fundamentando sua decisão no sentido que é dever do hospital “garantir a integridade física dos pacientes que estão sob os seus cuidados”.


Segundo a magistrada, restou demonstrada a relação entre o dano e a má prestação do serviço prestado ao não garantir a segurança de sua paciente internada dentro de seu estabelecimento: “A conduta praticada pela ré ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia que todos estão suscetíveis, sobretudo pelo fato da autora em pleno hospital cair da maca batendo sua cabeça e joelho ao chão, de modo a ocasionar na demandante inegável sentimentos de angústia, inafastável aflição psicológica e descontentamento suficientes a atingir os direitos de sua personalidade frente a preocupação com eventuais sequelas que pudesse advir da queda que suportou.”

3 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page