A pensão alimentícia pode ser definido como o valor pago a determinada pessoa para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, não estando tal valor limitados a oferta de alimentos, abrangendo também, custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Mas até quando essa pensão é devida?

A 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões exonerou o desconto de 12% do contracheque para cumprimento de obrigação alimentar à filha de 25 anos.
A autora da ação requereu a revisão de alimentos, fundamentando seu pedido com a alegação de que a filha tinha atingido a maioridade, bem como que a mesma encontrava-se apta a se sustentar, requerendo a suspensão da obrigação de tal pagamento.
Assim, diante de tais argumentos, bem como da alteração da situação financeira das partes, foi determinada a suspensão dos descontos em folha de pagamento do autor, tendo o magistrado julgado procedente a ação.
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