Pessoa que teve imagem exposta sem autorização no Programa do Ratinho será indenizada por danos
- Bulhões e Bulhões Advocacia
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Uma mulher que teve sua imagem divulgada sem autorização no quadro “Role da Pavorô” do Programa do Ratinho, onde a mesma aprece servindo artistas do programa.

Sendo assim, o indivíduo resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor da TV SBT.
Em sede de defesa, o SBT ressaltou que, por saber que ali estavam acontecendo as filmagens, houve concordância tácita.
Vale salientar que, ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé/SP julgou procedente a ação, condenando a emissora a arcar com o montante de R$ 10 mil à autora.
Irresignado com a sentença, o SBT interpôs recurso, visando a reforma da sentença de 1º grau.
Posteriormente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve in totum a sentença de 1º grau.
Para o relator do recurso, "o uso de imagem deve ser expressamente autorizado e não se pode presumir tal autorização, sendo presumido apenas o prejuízo sofrido pela parte que teve sua imagem indevidamente utilizada. Nessas circunstâncias, a utilização da imagem da autora dependia de sua expressa autorização, que não foi obtida."