Pessoa que teve imagem exposta sem autorização no Programa do Ratinho será indenizada por danos
Uma mulher que teve sua imagem divulgada sem autorização no quadro “Role da Pavorô” do Programa do Ratinho, onde a mesma aprece servindo artistas do programa.

Sendo assim, o indivíduo resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor da TV SBT.
Em sede de defesa, o SBT ressaltou que, por saber que ali estavam acontecendo as filmagens, houve concordância tácita.
Vale salientar que, ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé/SP julgou procedente a ação, condenando a emissora a arcar com o montante de R$ 10 mil à autora.
Irresignado com a sentença, o SBT interpôs recurso, visando a reforma da sentença de 1º grau.
Posteriormente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve in totum a sentença de 1º grau.
Para o relator do recurso, "o uso de imagem deve ser expressamente autorizado e não se pode presumir tal autorização, sendo presumido apenas o prejuízo sofrido pela parte que teve sua imagem indevidamente utilizada. Nessas circunstâncias, a utilização da imagem da autora dependia de sua expressa autorização, que não foi obtida."




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