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Plano de saúde é condenado a manter tratamento de usuário mesmo apósdemissão de titular.

O presente caso trata de ação ajuizada em nome da menor, onde foi requerida a portabilidade especial de carência para um plano de saúde individual da mesma operadora, de abrangência nacional, ou a manutenção do tratamento de saúde em regime de home care do dependente, após a demissão sem justa causa de seu titular.



         O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a obrigação de transferir a menor para plano individual, após a demissão do titular do plano coletivo empresarial em que ela figurava como dependente.


         O STJ, no entanto, modificou a decisão daquele Tribunal de Justiça retirando a responsabilidade do plano de saúde de transferir a menor para plano individual, após a demissão do titular do plano coletivo empresarial em que ela figurava como dependente.


         Assim, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que mesmo após a demissão sem justa causa de empregado, desde que o mesmo continue a adimplir com as mensalidades de plano de saúde, o plano é obrigado manter a cobertura assistencial a menor de idade com paralisia cerebral, enquanto durar o seu tratamento, mesmo que ultrapassado o prazo da prorrogação provisória garantida pela Lei dos Planos de Saúde aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

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