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Por cobrar dívida prescrita em local de trabalho, banco é condenado a indenizar homem

Inicialmente, cumpre asseverar que um indivíduo contraiu uma dívida com um banco no valor de R$ 1.128,39.



Vale salientar que, em razão de ter transcorrido o prazo de 5 anos, a dívida se encontrava prescrita, mesmo assim, a instituição financeira realizava excessivas ligações ao consumidor, sobretudo no seu ambiente de trabalho.


Dessa maneira, o homem resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor do banco, destacando em sua exordial que sempre atendia as ligações e expôs que informou à empresa que assim que tivesse condições financeiras pagaria o débito, afirmando ainda que as ligações passaram a ser efetuadas ao telefone da empresa que labora.


Cabe aduzir que o juiz de 1º grau deu procedência a ação, relatando o magistrado que em virtude da conduta da demandada, o autor estava sob "risco de perder o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira", condenando o banco a indenizar o autor no valor de R$ 2 mil a título de danos morais.


Posteriormente, a instituição financeira recorreu da sentença, entretanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de forma unânime, manteve a decisão de 1º grau.


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