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Isenção de IR para portadores de moléstia grave

Atualizado: 23 de mai. de 2022

Portadores de doenças graves (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística) têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão.

Para fins de comprovação é necessária apenas a demonstração da moléstia por laudo médico.


Além de efeitos futuros, é possível pedir a restituição do valor pago nos últimos cinco anos.


O pedido pode ser feito tanto na Receita Federal quanto judicialmente, sendo sempre indicada assistência por advogado.

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