Para fins de resolver grande controvérsia que havia sobre os prazos do INSS para fins de analisar os pedidos de benefícios, o STF homologou acordo entre a autarquia e o Ministério Publico por meio do qual ficaram estabelecidos os seguintes prazos máximos de análise
90 dias - BPC, APOSENTADORIAS, SALVO POR INVALIDEZ
60 DIAS - PENSOA POR MORTE, AUXILIO RECLUSAO, AUXILIO ACIDENTE
45 DIAS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM OU ACIDENTARIA E
AUXILIO DOENÇA COMUM OU ACIDENTARIO
30 DIAS - AUXILIO-MATERNIDADE
O prazo inicia a sua contagem da perícia ou avaliação social, quando necessários, ou do protocolo do requerimento, quando desnecessários.
Caso o INSS verifique que o interessado não apresentou a documentação necessária enviará comunicação de exigências, suspendendo-se a contagem do prazo.
Ainda por meio do acordo a União comprometeu-se a promover a realização da perícia médica necessária no prazo máximo de até 45 dias após o seu agendamento. Tal prazo será ampliado para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Comments