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Após ficar 6 meses preso por engano, homem será reparado em R$ 60.000,00 pelo Estado de São Paulo

Atualizado: 18 de abr. de 2022

O marceneiro Nelson Neves Souza Junior, morador do Estado de São Paulo, foi confundido com o autor de um crime e, de forma injusta, ficou encarcerado pelo período de 06 (seis) meses na Comarca de Praia Grande/SP.

O indivíduo conseguiu provar que estava laborando no exato momento do crime e, consequentemente, se livrar da privação de liberdade. Recentemente, o mesmo ganhou uma indenização na esfera cível e deve receber R$ 60 mil pelos danos morais sofridos.


A conduta criminosa ocorrera em junho de 2014, quando dois cidadãos roubaram R$ 1.400,00 e um cartão de crédito de uma pessoa que foi abordada e intimidada próxima a uma agência bancária em Praia Grande/SP.


A vítima do crime identificou um dos suspeitos em um álbum fotográfico na delegacia, ressaltando o advogado do Sr. Nelson: "Mas os dados atribuídos ao homem na foto eram, na verdade, do Nelson. Os dois têm fisionomias distintas: traços do rosto, cor da pele e até mesmo cabelos diferentes".

O inquérito policial, procedimento investigatório, foi finalizado e apresentado ao Ministério Público de São Paulo, onde o Sr. Nelson foi denunciado e houve pedido de prisão preventiva do mesmo, tendo tal requerimento sido deferido pelo juiz de 1º grau, sendo o denunciado preso em sua residência na véspera do Natal de 2017, e remetido ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande.


Nos depoimentos da vítima do crime, ficou constatado que houve contradição, haja vista que a mesma havia afirmado que teria sido roubada em mais de R$ 1.000,00, mas depois aduziu que somente R$ 50,00 foi a quantia subtraída; some-se a isso, a falta de provas da conduta criminosa do denunciado, além da comprovação de que Nelson exercia labor em um terminal portuário em Santos/SP no momento do crime.

Sendo assim, o denunciado fora posto em liberdade pelo juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da 2ª Vara Criminal do Foro de Praia Grande, que assim ressaltou: “Não há prova segura de autoria de roubo por parte do réu”, tendo também a concordância do parquet.


Posteriormente, o Sr. Nelson moveu uma ação indenizatória de danos morais contra o Estado de São Paulo, com o propósito de ser reparado por todos acontecimentos indevidos mencionados, salientando também que não presenciou o nascimento de seu filho.


A ação no âmbito cível foi julgada procedente e determinou que o Estado pagasse uma indenização à Nelson no valor de R$ 60 mil.



 
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