Projeto de Lei estabelece multa para instituição financeira que fizer empréstimo sem autorização do beneficiário.
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- há 18 horas
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Está sendo discutido Projeto de Lei que aplica multa às instituições financeiras que realizarem empréstimos consignados sem a expressa autorização/anuência do beneficiário, sendo tal multa no importe de 10 % do valor que fora contratado indevidamente, sendo revertida automaticamente para o cliente.

Tal tema é de grande importância, uma vez que é bem comum vermos diariamente pessoas passando por tal situação, sendo vítimas de instituições que realizam crédito consignado sem sequer terem solicitado.
O beneficiário do INSS ou servidor público, ao identificar ter recebido empréstimo consignado sem ter solicitado, deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias, por quaisquer de seus canais. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
Feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações, ficando automaticamente, obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável.
Tal projeto de lei visa proteger todos aqueles que sofrem com tal situação, mais ainda aquelas pessoas que não tem conhecimento da lei, sendo mais uma forma de proteção ao Consumidor.




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