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Prova de vida junto ao INSS

De acordo com a portaria nº 1.408, de 02 de fevereiro de 2022, resolveu que a comprovação da prova de vida para aposentados, pensionistas e outros beneficiários será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.



De acordo com a Portaria, em seu artigo 2º, serão considerados válidos como prova de vida, os seguintes meios, informações ou base de dados: comprovação de vacinação, cadastro em órgãos de trânsito, emissão ou renovação de passaporte, carteiras de trabalho e/ou CNH, alistamento militar, carteira de identidade, recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico, declaração de imposto de renda como titular ou dependente, registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social, inclusive a votação nas eleições.


Ainda de acordo com a portaria, nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamento dos beneficiários de suas residências.


Ademais, ficam suspensos, durante o anos de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.

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