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Quando o trabalhador pode faltar sem prejuízo do seu salário?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida ou até mesmo desconhecem os seus direitos em relação as faltas ao trabalho sem prejuízo do salário.


De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho viva sob sua dependência econômica; até três dias consecutivos em virtude de casamento; por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento do filho; por um dia, em cada doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.


Esses eventos são os mais conhecidos, porém vale ressaltar que ainda de acordo com a Lei a ausência justifica se estende também para, até dois dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; nos dias em que tiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo; pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical; dispensa de horário de trabalho pelo tempo que necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares durante a gestação; por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, por fim, até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.


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