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Pode o médico recusar o atendimento a paciente?

Atualizado: 28 de fev. de 2022

A relação médico paciente é uma relação que se baseia na confiança e na lealdade, onde as partes devem estar confortáveis durante toda relação contratual.

O Código de Ética Médico, que regulamenta o desempenho da atividade de profissionais de saúde médico, traz também os direitos e deveres daqueles que exercem a medicina, bem como os princípios fundamentais que regem essa profissão.

A medicina tem como princípio fundamental a prestação do serviço de saúde ao ser humano, devendo ser desenvolvida como liberdade e autonomia, sem discriminação de nenhuma natureza, devendo o médico agir com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional.

No entanto, muito se é questionado se o médico como profissional responsável pela promoção do bem estar e da saúde dos indivíduospode recusar atendimento a um novo paciente, de que ainda não cuida, bem como se é possível recusar atendimento a paciente que trata já algum tempo?

A resposta para tal dúvida encontra-se respaldada no Código de Ética Médico, em seu capítulo I, inciso VII, onde consta de forma clara e inequívoca que além do médico exercer sua profissão com autonomia e liberdade, o mesmo não está obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.


Assim, ao médico cabe a possibilidade e a liberalidade em aceitar ou recusar os atendimentos conforme a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, no entanto, tal liberdade não é irrestrita, devendo o mesmo observar algumas condições para recusar tal atendimento, sob pena de ser obrigado a atender, conforme explicitado nas linhas acima.


Deste modo, se entendermos que a relação médico paciente se trata de uma relação contratual, e como qualquer outra relação desse tipo, as partes podem nem dar início à mesma, ou em determinado momento querer rescindi-la, no que se relaciona ao paciente, este pode querer encerrar o vínculo com base em sua liberalidade, e no caso do médico, não há óbice, desde que não esteja sendo colocado em risco o direito a vida, a saúde e integridade do paciente, bem como nas situações em que houver outro médico para realizar o atendimento, não sejacaso de urgência ou emergência, e quando sua recusa não traga danos à saúde do paciente.

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