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Inovação das provas no judiciário

Atualizado: 21 de fev. de 2022

Quando surge a necessidade de recorrermos ao judiciário, sabemos da importância das provas a fim de comprovar um fato ou um acontecimento, ou seja, as provas produzidas durante o processo é o meio que definirá o destino da relação jurídico-processual.

De acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 369, as partes tem o direito de empregar todos os meios legais para a produção das provas buscando o convencimento do Juiz.


As provas convencionais são as produzidas através de documentos tais como: termo de rescisão, cópias da carteira de trabalho, extratos de FGTS, advertência, folhas de ponto, recibos de pagamento e férias, entrega de equipamentos de segurança, Notas fiscais, encartes promocionais, entre outros, diversos são os documentos possíveis, nos quais são juntados ao processo a fim de trazer a verdade real dos fatos.

Com a inovação, modernização e atualização do judiciário, as provas por meio digital tem conquistado cada vez mais espaço, bem como vem ganhando força para a resolução da lide, porém as provas digitais vão além das redes sociais.


Sabemos que com o avanço da tecnologia, bem como a utilização frequente dos aplicativos de mensagem e redes sociais conhecidos como Whatsapp, Instagram, Facebook, Twiter e LinkedIn gerou uma facilidade em se comprovar algum acontecimento, ou seja, a partir de um “print” da tela é possível elaborar uma prova bastante robusta, porém a prova digital vai além das redes sociais.


As provas digitais são denominadas quando feitas a partir do meio digital no qual incluem nesse contexto, vídeos, sites e até mesmo registro de ligações.


Vale esclarecer que tanto as provas documentais, bem como as provas digitais estão passíveis de manipulações, porém o judiciário pressupõe a idoneidade das provas apresentadas, podendo utilizar-se de meios técnicos, como perícias a fim de sanar algum vício existente.


Wedja Santana Almeida da Silva – OAB/AL 13.279



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