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Responsabilidade da empregadora por danos em veiculo de empregado guardado em estacionamento

No direito brasileiro é obrigação do empregador cuidar da segurança e saúde dos empregados e seus pertences no ambiente de trabalho.





Assim, quando a empresa fornece um local para que os empregados estacionem os seus veículos, ainda que de forma gratuita, ela assume o dever de guarda sobre o bem.


No caso aplica-se a mesma regra que estabelece a obrigação de guarda do bem estacionado dos clientes do empregador, já que, se a empresa fornece ou mesmo tolera que os empregados guardem os seus veículos nas dependências do estabelecimento ela toma para si a responsabilidade pela guarda deles, devendo ser responsabilizada por avaria ou furto.


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