Responsabilidade sobre débitos anteriores a arrematação de imóvel
- Bulhões e Bulhões Advocacia
- 17 de nov.
- 1 min de leitura
Arrematei um imóvel, e este possui várias dÃvidas de condomÃnio, de quem será a responsabilidade pela quitação das mesmas?
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De quem será a responsabilidade pelo pelo pagamento das dÃvidas anteriores a arrematação?
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Essas são dúvidas que sempre surgem e hoje iremos tratar sobre esse assunto.
Pois bem, segundo entendimento da  Lei nº 4.591/64, no Brasil, a responsabilidade pelas dÃvidas condominiais é do proprietário do imóvel, independentemente de como ele adquiriu a propriedade.
Assim, se você comprar um imóvel em um leilão e houver dÃvidas condominiais pendentes, você será responsabilizado por essas dÃvidas.
No entanto, é importante observar as regras especÃficas do leilão em questão, pois em alguns casos pode ser estabelecido que a dÃvida seja de responsabilidade do antigo proprietário ou que ela seja quitada com o dinheiro arrecadado com a venda do imóvel.
Destaca-se, ainda, que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.345, também determina que as dÃvidas são obrigações que seguem a propriedade do imóvel, independentemente de quem seja o proprietário.
Deste modo, é fundamental estar atento a todas as condições e exigências do leilão antes de efetuar a compra.
