RESPONSABILIDADE SOBRE DÉBITOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL
- Bulhões e Bulhões Advocacia
- 6 de out.
- 1 min de leitura
Arrematei um imóvel, e este possui várias dívidas de condomínio, de quem será a responsabilidade pela quitação das mesmas?
De quem será a responsabilidade pelo pelo pagamento das dívidas anteriores a arrematação?

Essas são dúvidas que sempre surgem e hoje iremos tratar sobre esse assunto.
Pois bem, segundo entendimento da Lei nº 4.591/64, no Brasil, a responsabilidade pelas dívidas condominiais é do proprietário do imóvel, independentemente de como ele adquiriu a propriedade.
Assim, se você comprar um imóvel em um leilão e houver dívidas condominiais pendentes, você será responsabilizado por essas dívidas.
No entanto, é importante observar as regras específicas do leilão em questão, pois em alguns casos pode ser estabelecido que a dívida seja de responsabilidade do antigo proprietário ou que ela seja quitada com o dinheiro arrecadado com a venda do imóvel.
Destaca-se, ainda, que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.345, também determina que as dívidas são obrigações que seguem a propriedade do imóvel, independentemente de quem seja o proprietário.
Deste modo, é fundamental estar atento a todas as condições e exigências do leilão antes de efetuar a compra.
Comentários