Saiba quais doenças isentam o contribuinte do pagamento de imposto de renda
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- 7 de jul. de 2025
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Muitas pessoas não sabem mas é possível ser isento do pagamento de imposto de renda se você é pessoa que recebe beneficiário previdenciário e possui alguma doença grave e incapacitante, doenças estas que devem estar listadas na Lei 7.713/88.

Importante esclarecer que esse direito se estende aquelas pessoas que tenham adquirido a doença após aposentadoria.
A legislação estabelece quais doenças são passíveis da concessão de tal isenção, são elas: Moléstia Profissional, Tuberculose Ativa,Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Neoplasia Maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson,Espondiloartrose Anquilosante, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Estados Avançados da Doença de Paget, Contaminação por Radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS).
Para que ocorra mencionada isenção é importante cumprir alguns requisitos tais como laudo médico que detalhe a sua condição de saúde, exames, relatórios médicos, e requerimento junto à Receita Federal.
É importante mencionar que a isenção de Imposto de Renda é um direito que visa amparar encontram-se em vulnerabilidade.




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