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Shopping é condenado a indenizar clientes que foram assaltadas em estacionamento

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 2 de jun.
  • 1 min de leitura

Uma mulher adulta e sua filha, menor de idade, ao entrarem no estacionamento de um shopping localizado no Espírito Santo, foram abordados por um indivíduo armado que obrigou a genitora se deslocar até um caixa eletrônico a fim de sacar uma quantia em dinheiro.



Dessa maneira, mãe e filha (representada pela genitora) moveram uma ação indenizatória por danos morais em desfavor do referido estabelecimento.

Na exordial, as demandantes ressaltaram que o shopping tinha a responsabilidade de zelar pela segurança dos seus consumidores, que viveram situação de angústia, agonia e sufoco.


Em sede de defesa, o réu expôs que os seus funcionários não poderiam agir na situação relatada, uma vez que o assaltante portava uma arma de fogo, bem como tal fato é imprevisível e alheio à atividade do shopping, frisando que não houve falha na segurança interna.


Posteriormente, a 5ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES prolatou sentença, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 10 mil, tendo o magistrado destacado que houve falha na prestação de serviço do shopping, bem como negligência quanto à situação das mulheres, que resultou em um sequestro relâmpago dentro das dependências do estabelecimento.


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