top of page

Soropositivos terão isenção de imposto de renda mesmo sem sintomas aparentes.

Em recente decisão a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entendeu que pacientes com HIV, mesmo que assintomáticos, são isentos de descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.

 


Salientou-se, ainda, que tal direito incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, compreendendo as pessoas portadoras do (HIV), ainda que assintomáticas, sendo dispensável a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva para a manutenção de tal isenção.

 

Tal entendimento se fundamentou na gravidade da doença, bem como na ausência de cura, se alinhado tal tema com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

 

 
 
 

Comments


bottom of page