Em recente decisão a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entendeu que pacientes com HIV, mesmo que assintomáticos, são isentos de descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.

Salientou-se, ainda, que tal direito incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, compreendendo as pessoas portadoras do (HIV), ainda que assintomáticas, sendo dispensável a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva para a manutenção de tal isenção.
Tal entendimento se fundamentou na gravidade da doença, bem como na ausência de cura, se alinhado tal tema com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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