STJ decide que Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária.
No caso, decidiu-se que quando não houver cumulação de encargos (juros mais correção monetária), deve ser aplicada a taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da Lei 14.905/2024.
O ministro esclareceu ainda que, após a edição da lei, a Selic deve ser aplicada sempre no período de incidência dos juros, excluído o IPCA. Entretanto, quando houver cumulação dos encargos, aplica-se a Selic, isoladamente.
A referida orientação, conforme fixado pelo entendimento da corte, deve ser seguida mesmo nos casos anteriores à edição da lei, por ser uma interpretação que o STJ adotou.





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