STJ decide ser abusiva a conduta de operadora de plano de saúde que impede consumidor negativado de contratar plano.
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- há 2 dias
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Pode a operadora de plano de saúde impedir a contratação de plano de saúde por consumidor negativado?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu no julgamento do REsp 2.019.136, que o fato do consumidor estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito não é suficiente, por si só, para proibir a contratação do plano de saúde.
O Min. Moura Ribeiro asseverou que a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade, até porque o consumidor tem trato constitucional.
Deste modo, a recusa das operadoras de planos de saúde na contratação com consumidor negativado é conduta considerada abusiva, não podendo ser mais tolerada.
O que se depreende é que esse entendimento visa proteger o princípio da dignidade da pessoa humana, tão violado pelos planos de saúde, garantindo ao consumidor o acesso a saúde suplementar e manutenção de sua saúde.




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