top of page

STJ reforma decisão que condena médico a condenação dupla

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Turma, em recente julgado deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por um médico que nas instâncias inferiores foi condenado por ter cometido erros em procedimento estético, em razão dos resultados prometidos não terem sido alcançados.


A paciente ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais em desfavor do médico, tendo sido o mesmo condenado a reembolsar os valores gastos pela paciente na operação, além de pagar por um novo procedimento a ser realizado por outro médico escolhido pela autora.



No recurso julgado pelo STJ, o médico/recorrente argumentou que a cumulação dessas condenações, quais sejam, o reembolso dos valores gastos pela paciente, além do pagamento de um novo procedimento a ser realizado por outro médico escolhido pela autora da ação, geraria enriquecimento ilícito da consumidora, já que qualquer uma delas, isoladamente, bastaria para recompor o dano material sofrido.


Entendeu a Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi,, que quando o resultado prometido pelo cirurgião não é atingido, configura-se inadimplemento contratual, e que se for considerado absoluto, o Código Civil prevê a devolução do pagamento ou exigir o cumprimento específico da obrigação ajustada.


Assim, na hipótese em que uma cirurgia médica não atinge o resultado prometido, a condenação do médico a restituir o valor pago e a arcar com os custos de uma nova operação causa enriquecimento ilícito do consumidor, tratando-se.de pedidos incompatíveis entre si.


Deste modo, entendeu a ministra que essas duas hipóteses são incompatíveis entre si, restando ao consumidor manter o dinheiro investido e finalmente receber pelo que pagou; ou tem de volta o valor pago, mas fica sem a contraprestação prometida, assim constando em sua decisão:.


"A cumulação das condenações tal qual determinado pelo Tribunal local acarretaria, consoante considerações supramencionadas, enriquecimento ilícito da recorrida, pois lhe permitiria obter a prestação (cirurgia plástica estética), sem o pagamento de contraprestação, rompendo-se o sinalagma contratual".


No caso em comento, como a consumidora/paciente não manifestou preferência entre os pedidos, a ministra Nancy em sua decisão concluiu que melhor seria a devolução do dinheiro, pois assim ela estaria livre para buscar nova operação de forma mais rápida e eficiente, tendo sido tal julgamento sido unânime pela turma do STJ.

6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page