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Operadora de telefonia é condenada a pagar indenização por ligações de telemarketing excessivas.

Atualizado: 1 de ago. de 2022

Um cliente receberá em torno de R$ 6 mil reais a título de indenização da operadora de telefonia Claro S.A, por receber telefonemas e mensagens insistentes. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O processo já se encontra em 2º instância, porém ainda cabe recurso.

Vale ressaltar que a Constituição federal em seu artigo 5º, inciso X, prevê que são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas, ou seja, os consumidores devem ter sua privacidade preservada.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção dos consumidores contra as práticas abusivas das empresas.

De acordo com o Código de Ética de Call Center desde outubro de 2005, no qual prevê algumas regras básicas, entre elas, respeitar os horários de ligações durante a semana e finais de semana, estabelece também que são proibidas ligações aos domingos e feriados nacionais, porém algumas empresas acabam descumprindo essas regras, gerando com isso aborrecimento e insatisfação aos consumidores.

Vale lembrar que o consumidor, caso não deseje mais receber ligações de telemarketing de determinada empresa, pode entrar em contato com a mesma nesse caso, deverá a empresa remover o nome do consumidor dessa lista.

Desde março de 2022 entrou em vigor a regra da Agência Nacional de telecomunicações (Anatel), no qual obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem o código 0303 às empresas de telemarketing. Esta decisão veio com o intuito de ajudar o consumidor a identificar as ligações muitas vezes indesejadas de telemarketing, uma vez que, com a devida identificação o consumidor pode optar em atender ou não a ligação.


Julia Almeida Wedja Santana Almeida da Silva - OAB/Al 13.279



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