Trabalhadora chamada de gorda por chefe será indenizada por danos morais
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- 21 de jul.
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Inicialmente, cumpre asseverar que uma gerente de um banco era humilhada pela sua chefe e teria sido informada que, caso não emagrecesse, não seria promovida.

Dessa maneira, a mulher ofendida resolveu mover uma reclamação trabalhista em desfavor do banco que laborava, pleiteando indenização por danos morais.
Durante a instrução, a testemunha da reclamante ressaltou que a gerente-geral ofendia a empregada quando da cobrança de metas, chamando a mesma de gorda e aduzindo que, se não emagrecesse, não seria promovida.
Vale salientar que a Vara do Trabalho de Pará de Minas/MG julgou procedente a ação, condenando a instituição bancária a indenizar a reclamante em R$ 5 mil pelos danos morais perpetrados.
Posteriormente, após a interposição de recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, de forma unânime, manteve a sentença de 1º grau.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, a reclamante não é obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade, ressaltando que os empregadores têm a obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado.
Salientou o relator que: "No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV)."




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