A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso que pedia que determinado Shopping Center fornecesse vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o Shopping.
A alegação foi a de que inicialmente as vagas eram gratuitas para clientes e lojistas, o que foi modificado a partir de 2016, quando passou a haver cobrança aos mesmos.
O pedido de gratuidade foi baseado em suposta alteração contratual que prejudicou os trabalhadores
Para o colegiado, contudo, não há subordinação entre os empregados das lojas e o Shopping que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. Em suma, entendeu a Turma do TST que não é possível estabelecer o vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1028-60.2016.5.05.0007
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