O número de motoristas de aplicativo, bem como os entregadores de delivery tem aumentado cada vez mais, em detrimento dos empregos formais, uma vez que o número de desempregados a cada dia só aumenta.
Em virtude do alto índice de desemprego as pessoas buscam alternativas de trabalho para o seu sustento, bem como as pessoas que precisam fazer renda extra para complementar a renda da família.
Porém, em virtude dessa alta procura, também passou a surgir conflitos judiciais na seara trabalhista no âmbito nacional. É que segundo a CLT, empregado é "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário" (art. 3º da CLT).
Em vários Tribunais já houve decisões favoráveis e desfavoráveis em relação ao tema.
Dessa vez, em uma das varas do trabalho de Maceió reconheceu o vínculo entre um motorista e a empresa Uber, sendo determinado no referido processo a anotação do vínculo na carteira de trabalho, bem como o pagamento de toda as verbas do período, incluindo o recolhimento do FGTS.
Vale esclarecer que desta decisão cabe recurso.
Fonte: TRT da 19ª região.
Wedja Santana Almeida da Silva – OAB/Al 13.279
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